Metadados
- titulo
- Súmula nº 543 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 543
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 543 do STF
SÚMULA 543 A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 15, III. Constituição Federal de 1967, art. 22, VIII. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VIII. Lei Constitucional nº 4/1940. Lei nº 2.975/1956, art. 1º; e art. 19. Decreto-Lei nº 4.363/1942, art. 1º.
Precedentes RMS 18936 RE 55208 Publicações: DJ de 20/09/1968 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 46/757 RTJ 39/28
RMS 17064 AI 31284 Publicação: DJ de 17/06/1968 Publicação: DJ de 02/07/1964
RMS 15979 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 43/235