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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 542 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
542
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 542 do STF

SÚMULA 542 Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1770. Código de Processo Civil de 1973, art. 467.

Precedentes RE 44201 RE 53611 Publicações: DJ de 02/02/1966 Publicação: DJ de 06/08/1964 RTJ 35/543