Metadados
- titulo
- Súmula nº 542 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 542
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 542 do STF
SÚMULA 542 Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1770. Código de Processo Civil de 1973, art. 467.
Precedentes RE 44201 RE 53611 Publicações: DJ de 02/02/1966 Publicação: DJ de 06/08/1964 RTJ 35/543