Metadados
- titulo
- Súmula nº 541 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 541
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 541 do STF
SÚMULA 541 O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.
Precedentes RE 62151 RE 64619 Publicações: DJ de 11/10/1968 Publicações: DJ de 06/09/1968 RTJ 48/54 RTJ 46/70
RE 62565 RE 61261 Publicações: DJ de 28/06/1968 Publicações: DJ de 26/05/1967 RTJ 45/481 RTJ 41/177
RE 63007 RE 46989 Publicação: DJ de 23/02/1968 Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/435
Observação Veja Súmula Vinculante 32.