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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 541 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
541
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 541 do STF

SÚMULA 541 O impôsto sôbre vendas e consignações não incide sôbre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 19, IV.

Precedentes RE 62151 RE 64619 Publicações: DJ de 11/10/1968 Publicações: DJ de 06/09/1968 RTJ 48/54 RTJ 46/70

RE 62565 RE 61261 Publicações: DJ de 28/06/1968 Publicações: DJ de 26/05/1967 RTJ 45/481 RTJ 41/177

RE 63007 RE 46989 Publicação: DJ de 23/02/1968 Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/435

Observação Veja Súmula Vinculante 32.