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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 54 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
54
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 54 do STF

SÚMULA 54 A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 103/1937, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 51.

Precedentes MS 9525 MS 9404 Publicações: DJ de 20/03/1963 Publicação: DJ de 12/07/1962 RTJ 26/351 MS 9020 AR 537 Publicação: DJ de 01/06/1962 Publicações: DJ de 06/10/1962 RTJ 20/9