Metadados
- titulo
- Súmula nº 54 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 54
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 54 do STF
SÚMULA 54 A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas à efetiva passagem para a inatividade.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 51.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 103/1937, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei nº 9.698/1946, art. 51.
Precedentes MS 9525 MS 9404 Publicações: DJ de 20/03/1963 Publicação: DJ de 12/07/1962 RTJ 26/351 MS 9020 AR 537 Publicação: DJ de 01/06/1962 Publicações: DJ de 06/10/1962 RTJ 20/9