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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 539 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
539
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 539 do STF

SÚMULA 539 É constitucional a lei do Município que reduz o impôsto predial urbano sôbre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa Constituição do Estado da Guanabara, art. 5º, III; art. 6º, I; art. 7º, § 1º; e art. 10, "b". Lei do Estado da Guanabara 674/1964. Decreto do Estado da Guanabara nº 344/1964.

Precedentes Rp 646 Publicações: DJ de 02/02/1966 RTJ 35/501