Metadados
- titulo
- Súmula nº 538 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 538
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 538 do STF
SÚMULA 538 A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do impôsto sôbre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei nº 3.470, de 28-11-1958, art. 8º, parágrafo único.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2383; DJ de 12/06/1970, p. 2407; DJ de 15/06/1970, p. 2439.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 141, § 4º. Constituição Federal de 1967, art. 150, § 4º. Emenda Constitucional 1/1969, art. 153, § 4º. Lei nº 3.470/1958, art. 8º, parágrafo único. Decreto nº 40.702/1956, art. 92.
Precedentes RE 65143 RMS 18147 EDv Publicação: DJ de 05/05/1969 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 47/642 RE 64102 EDv Publicação: DJ de 21/03/1969 RMS 16889 Publicação: DJ de 23/02/1968 RE 66095 Publicação: DJ de 06/02/1969