Metadados
- titulo
- Súmula nº 537 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 537
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 537 do STF
SÚMULA 537 É inconstitucional a exigência de impôsto estadual do sêlo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, § 5º, da Constituição Federal de 1946.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 15, VI, § 5º.
Precedentes RMS 17318 RE 60838 Publicação: DJ de 06/12/1968 Publicação: DJ de 09/02/1968
RMS 17663 RMS 17667 Publicação: DJ de 19/04/1968 Publicações: DJ de 15/06/1967 RTJ 41/200 RE 60779 Publicação: DJ de 09/02/1968