Metadados
- titulo
- Súmula nº 536 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 536
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 536 do STF
SÚMULA 536 São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 24, § 5º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II. Código Tributário Nacional de 1966. Ato Complementar nº 35/1967, art. 7º, § 1º.
Precedentes AI 45476 RMS 18927 Publicações: DJ de 08/08/1969 Publicações: DJ de 07/03/1969 RTJ 50/29 RTJ 49/576
AI 44070 RMS 18810 Publicação: DJ de 28/03/1969 Publicação: DJ de 06/12/1968
RMS 18839 Publicação: DJ de 07/03/1969