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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 536 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
536
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 536 do STF

SÚMULA 536 São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 24, § 5º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II. Código Tributário Nacional de 1966. Ato Complementar nº 35/1967, art. 7º, § 1º.

Precedentes AI 45476 RMS 18927 Publicações: DJ de 08/08/1969 Publicações: DJ de 07/03/1969 RTJ 50/29 RTJ 49/576

AI 44070 RMS 18810 Publicação: DJ de 28/03/1969 Publicação: DJ de 06/12/1968

RMS 18839 Publicação: DJ de 07/03/1969