Metadados
- titulo
- Súmula nº 534 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 534
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 534 do STF
SÚMULA 534 O impôsto de importação sôbre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de whisky, incide à base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto- lei nº 398, de 30.12.1968.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa Lei nº 3.244/1957. Decreto-Lei nº 398/1968.
Precedentes RMS 18643 RMS 18445 Publicação: DJ de 18/10/1968 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/215 RMS 18153 RE 60355 Publicações: DJ de 04/10/1968 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 47/294 RTJ 43/252