Metadados
- titulo
- Súmula nº 533 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 533
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 533 do STF
SÚMULA 533 Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se- á o impôsto de vendas e consignações.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 22, VI. Emenda Constitucional nº 18/1965. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI.
Precedentes RE 58945 EDv RMS 14086 Publicação: DJ de 15/08/1969 Publicações: DJ de 27/09/1968 RTJ 46/575 RMS 14395 Publicações: DJ de 21/03/1969 RE 58945 RTJ 48/754 Publicações: DJ de 07/12/1966 RTJ 39/119