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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 533 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
533
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 533 do STF

SÚMULA 533 Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sôbre esse preço global calcular-se- á o impôsto de vendas e consignações.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 22, VI. Emenda Constitucional nº 18/1965. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI.

Precedentes RE 58945 EDv RMS 14086 Publicação: DJ de 15/08/1969 Publicações: DJ de 27/09/1968 RTJ 46/575 RMS 14395 Publicações: DJ de 21/03/1969 RE 58945 RTJ 48/754 Publicações: DJ de 07/12/1966 RTJ 39/119