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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 531 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
531
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 531 do STF

SÚMULA 531 É inconstitucional o Decreto nº 51.668, de 17-1-1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. Referência Legislativa Decreto-Lei nº 3.100/1941, art. 2º, "c". Decreto nº 51.668/1963.

Precedentes RE 63665 RE 63357 Publicações: DJ de 19/09/1969 Publicações: DJ de 05/09/1969 RTJ 50/643 RTJ 51/503