§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 529 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
529
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 529 do STF

SÚMULA 529 Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto nº 18.809/1945, art. 10.

Precedentes RE 66841 RE 65988 Publicação: DJ de 19/09/1969 Publicação: DJ de 11/04/1969

RE 64118 EDv-AgR RMS 18392 Publicação: DJ de 12/09/1969 Publicação: DJ de 18/11/1968

RE 64293 AI 43767 AgR Publicações: DJ de 23/05/1969 Publicação: DJ de 18/10/1968 RTJ 49/342