Metadados
- titulo
- Súmula nº 529 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 529
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 529 do STF
SÚMULA 529 Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto nº 18.809/1945, art. 10.
Precedentes RE 66841 RE 65988 Publicação: DJ de 19/09/1969 Publicação: DJ de 11/04/1969
RE 64118 EDv-AgR RMS 18392 Publicação: DJ de 12/09/1969 Publicação: DJ de 18/11/1968
RE 64293 AI 43767 AgR Publicações: DJ de 23/05/1969 Publicação: DJ de 18/10/1968 RTJ 49/342