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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 527 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
527
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 527 do STF

SÚMULA 527 Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 114, III. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, III. Ato Institucional nº 6/1969, art. 1º.

Precedentes RE 63369 Publicação: DJ de 11/04/1969

Observação Veja Súmula 640.