Metadados
- titulo
- Súmula nº 526 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 526
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 526 do STF
SÚMULA 526 Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438.
Referência Legislativa Ato Institucional 2/1965, art. 8º, § 2º. Lei nº 1.802/1953.
Precedentes ACr 1593 ACr 1582 Publicações: DJ de 27/06/1969 Publicações: DJ de 26/10/1966 RTJ 51/650 RTJ 38/393
ACr 1577 ACr 1570 Publicações: DJ de 24/05/1967 Publicação: DJ de 14/09/1966 RTJ 47/4 ACr 1584 ACr 1585 Publicações: DJ de 22/04/1966 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 36/430 RTJ 39/97