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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 526 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
526
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 526 do STF

SÚMULA 526 Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa Ato Institucional 2/1965, art. 8º, § 2º. Lei nº 1.802/1953.

Precedentes ACr 1593 ACr 1582 Publicações: DJ de 27/06/1969 Publicações: DJ de 26/10/1966 RTJ 51/650 RTJ 38/393

ACr 1577 ACr 1570 Publicações: DJ de 24/05/1967 Publicação: DJ de 14/09/1966 RTJ 47/4 ACr 1584 ACr 1585 Publicações: DJ de 22/04/1966 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 36/430 RTJ 39/97