§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 524 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
524
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 524 do STF

SÚMULA 524 Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 18.

Precedentes HC 44270 HC 42015 Publicações: DJ de 20/12/1967 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 43/737 RTJ 33/618

RHC 43541 RHC 40421 Publicações: DJ de 08/03/1967 Publicação: DJ de 29/05/1964 RTJ 40/111

RHC 42472 Publicações: DJ de 01/09/1965 RTJ 34/32