Metadados
- titulo
- Súmula nº 524 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 524
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 524 do STF
SÚMULA 524 Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 18.
Precedentes HC 44270 HC 42015 Publicações: DJ de 20/12/1967 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 43/737 RTJ 33/618
RHC 43541 RHC 40421 Publicações: DJ de 08/03/1967 Publicação: DJ de 29/05/1964 RTJ 40/111
RHC 42472 Publicações: DJ de 01/09/1965 RTJ 34/32