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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 523 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
523
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 523 do STF

SÚMULA 523 No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa Código de Processo Penal de 1941, art. 563; e art. 564, III, "c".

Precedentes

RHC 45336 RHC 43501 Publicação: DJ de 04/10/1968 Publicações: DJ de 19/10/1966 RTJ 38/581 HC 45015 Publicação: DJ de 26/04/1968 HC 42274 Publicações: DJ de 11/08/1965 RTJ 33/717