Metadados
- titulo
- Súmula nº 521 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 521
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 521 do STF
SÚMULA 521 O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Referência Legislativa Código Penal de 1940, art. 171, VI, § 2º.
Precedentes RHC 46231 RHC 43194 Publicação: DJ de 28/02/1969 Publicações: DJ de 24/06/1966 RTJ 37/384 CJ 3934 Publicações: DJ de 06/10/1967 CJ 3000 RTJ 43/645 Publicações: DJ de 13/04/1966 RTJ 36/327
CJ 2845 RTJ 33/108 Publicações: DJ de 16/06/1965