Metadados
- titulo
- Súmula nº 52 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 52
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 52 do STF
SÚMULA 52 A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.
Referência Legislativa Lei nº 288/1948. Lei nº 616/1949. Lei nº 1.156/1950. Lei nº 1.267/1950. Lei nº 1.338/1951, art. 3º; e art. 6º. Lei nº 2.370/1954.
Precedentes AR 586 EI MS 9264 Publicações: DJ de 25/06/1964 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 25/27 RTJ 23/108
MS 10481 MS 9540 Publicações: DJ de 09/05/1963 Publicação: DJ de 13/09/1962 RTJ 27/374 AR 586 RE 51735 Publicações: DJ de 20/08/1962 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 25/27 RTJ 26/226 MS 9137 MS 10074 Publicação: DJ de 05/07/1962 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/265 MS 9411 Publicações: DJ de 17/05/1962 RTJ 22/138