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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 52 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
52
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 52 do STF

SÚMULA 52 A promoção de militar, vinculada à inatividade, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50.

Referência Legislativa Lei nº 288/1948. Lei nº 616/1949. Lei nº 1.156/1950. Lei nº 1.267/1950. Lei nº 1.338/1951, art. 3º; e art. 6º. Lei nº 2.370/1954.

Precedentes AR 586 EI MS 9264 Publicações: DJ de 25/06/1964 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 25/27 RTJ 23/108

MS 10481 MS 9540 Publicações: DJ de 09/05/1963 Publicação: DJ de 13/09/1962 RTJ 27/374 AR 586 RE 51735 Publicações: DJ de 20/08/1962 Publicações: DJ de 17/12/1962 RTJ 25/27 RTJ 26/226 MS 9137 MS 10074 Publicação: DJ de 05/07/1962 Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/265 MS 9411 Publicações: DJ de 17/05/1962 RTJ 22/138