Metadados
- titulo
- Súmula nº 519 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 519
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 519 do STF
SÚMULA 519 Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 76.
Precedentes RE 63425 RE 63294 Publicações: DJ de 11/04/1969 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 49/472 RTJ 44/770
AI 41791 AI 40339 Publicações: DJ de 18/10/1968 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 46/760 RTJ 42/176