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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 518 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
518
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 518 do STF

SÚMULA 518 A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 117. Constituição Federal de 1946, art. 104. Emenda Constitucional nº 1 /1969, art. 122.

Precedentes CJ 3931 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 47/73