Metadados
- titulo
- Súmula nº 517 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 517
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 517 do STF
SÚMULA 517 As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 119, I. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II; e art. 25.
Precedentes CJ 4608 CJ 4623 Publicações: DJ de 27/12/1968 Publicações: DJ de 18/11/1968 RTJ 48/208 RTJ 48/346
CJ 4853 CJ 4668 Publicações: DJ de 27/12/1968 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 49/78 RTJ 46/139