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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 517 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
517
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 517 do STF

SÚMULA 517 As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 119, I. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II; e art. 25.

Precedentes CJ 4608 CJ 4623 Publicações: DJ de 27/12/1968 Publicações: DJ de 18/11/1968 RTJ 48/208 RTJ 48/346

CJ 4853 CJ 4668 Publicações: DJ de 27/12/1968 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 49/78 RTJ 46/139