Metadados
- titulo
- Súmula nº 516 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 516
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 516 do STF
SÚMULA 516 O Serviço Social da Indústria – S. E. S. I. – está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.403/1946.
Precedentes RE 60371 CJ 2989 Publicações: DJ de 03/05/1968 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 44/659 RTJ 33/689
CJ 3265 CJ 2843 Publicações: DJ de 09/11/1966 Publicação: DJ de 12/11/1964 RTJ 38/457