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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 516 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
516
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 516 do STF

SÚMULA 516 O Serviço Social da Indústria – S. E. S. I. – está sujeito à jurisdição da Justiça Estadual.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 9.403/1946.

Precedentes RE 60371 CJ 2989 Publicações: DJ de 03/05/1968 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 44/659 RTJ 33/689

CJ 3265 CJ 2843 Publicações: DJ de 09/11/1966 Publicação: DJ de 12/11/1964 RTJ 38/457