Metadados
- titulo
- Súmula nº 514 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 514
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 514 do STF
SÚMULA 514 Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 284, I; e art. 798. Lei de Introdução ao Código Civil de 1942. Lei nº 3.238/1957.
Precedentes AR 172 RE 6364 Publicações: DJ de 25/10/1968 Publicação: DJ de 29/12/1949 RTJ 47/70