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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 514 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
514
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 514 do STF

SÚMULA 514 Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 284, I; e art. 798. Lei de Introdução ao Código Civil de 1942. Lei nº 3.238/1957.

Precedentes AR 172 RE 6364 Publicações: DJ de 25/10/1968 Publicação: DJ de 29/12/1949 RTJ 47/70