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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 513 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
513
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 513 do STF

SÚMULA 513 A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 111. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 116.

Precedentes RE 59250 RMS 15212 Publicação: DJ de 08/08/1969 Publicações: DJ de 24/05/1968 RTJ 45/10 RMS 14710 Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 50/252