Metadados
- titulo
- Súmula nº 512 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 512
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 512 do STF
SÚMULA 512 Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965.
Precedentes RE 61097 RE 65572 Publicações: DJ de 29/12/1969 Publicação: DJ de 22/11/1968 RTJ 51/805 MS 19071 RE 66843 Publicação: DJ de 18/11/1968 Publicação: DJ de 23/05/1969