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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 512 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
512
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 512 do STF

SÚMULA 512 Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965.

Precedentes RE 61097 RE 65572 Publicações: DJ de 29/12/1969 Publicação: DJ de 22/11/1968 RTJ 51/805 MS 19071 RE 66843 Publicação: DJ de 18/11/1968 Publicação: DJ de 23/05/1969