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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 510 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
510
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 510 do STF

SÚMULA 510 Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 83, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 81, parágrafo único. Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 11; e art. 12.

Precedentes MS 18555 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 46/748