Metadados
- titulo
- Súmula nº 510 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 510
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 510 do STF
SÚMULA 510 Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 83, parágrafo único. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 81, parágrafo único. Lei nº 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 11; e art. 12.
Precedentes MS 18555 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 46/748