Metadados
- titulo
- Súmula nº 51 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 51
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 51 do STF
SÚMULA 51 Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50. Referência Legislativa Lei nº 2.370/1954, art. 59.
Precedentes MS 8439 MS 9266 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962
MS 10481 MS 9442 Publicações: DJ de 09/05/1963 Publicações: DJ de 30/08/1962 RTJ 27/374 RTJ 25/107
MS 9264 MS 9616 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 23/108 RTJ 25/136