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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 51 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
51
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 51 do STF

SÚMULA 51 Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 50. Referência Legislativa Lei nº 2.370/1954, art. 59.

Precedentes MS 8439 MS 9266 Publicação: DJ de 08/08/1963 Publicação: DJ de 20/09/1962

MS 10481 MS 9442 Publicações: DJ de 09/05/1963 Publicações: DJ de 30/08/1962 RTJ 27/374 RTJ 25/107

MS 9264 MS 9616 Publicações: DJ de 18/10/1962 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 23/108 RTJ 25/136