Metadados
- titulo
- Súmula nº 509 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 509
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 509 do STF
SÚMULA 509 A Lei nº 4.632, de 18.5.65, que alterou o art. 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965.
Precedentes AI 41791 RE 61791 Publicações: DJ de 18/10/1968 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 46/760 RTJ 40/223
RE 61391 RE 61386 Publicação: DJ de 17/06/1968 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 40/221 RE 62273 Publicações: DJ de 08/06/1967 RTJ 41/865