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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 508 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
508
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 508 do STF

SÚMULA 508 Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa Lei nº 4.595/1964, art. 1º, III. Lei nº 5.010/1966, art. 70.

Precedentes CJ 4948 CJ 4853 Publicação: DJ de 30/05/1969 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/78 CJ 4608 Publicações: DJ de 27/12/1968 CJ 4628 RTJ 48/208 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/425