Metadados
- titulo
- Súmula nº 507 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 507
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 507 do STF
SÚMULA 507 A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 32. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; e art. 76.
Precedentes RE 60157 RE 39887 Publicações: DJ de 22/11/1968 Publicação: DJ de 28/09/1966 RTJ 47/488 RE 53954 RE 63789 Publicação: DJ de 04/06/1964 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/634
RE 62250 Publicações: DJ de 23/02/1968 RTJ 44/104