Metadados
- titulo
- Súmula nº 506 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 506
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 506 do STF
SÚMULA 506 O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa Lei nº 4.348/1964, art. 4º.
Precedentes SL 87 AgR Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/209
Observação Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003).