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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 503 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
503
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 503 do STF

SÚMULA 503 A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e". Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d". Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d". Lei nº 4.299/1963.

Precedentes ACO 154 ACO 100 AgR Publicação: DJ de 05/12/1969 Publicação: DJ de 17/09/1964

ACO 130 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/563