Metadados
- titulo
- Súmula nº 503 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 503
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 503 do STF
SÚMULA 503 A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e". Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d". Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d". Lei nº 4.299/1963.
Precedentes ACO 154 ACO 100 AgR Publicação: DJ de 05/12/1969 Publicação: DJ de 17/09/1964
ACO 130 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/563