Metadados
- titulo
- Súmula nº 502 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 502
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 502 do STF
SÚMULA 502 Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 238; e art. 839. Lei nº 4.290/1963.
Precedentes RE 64835 AI 38574 Publicação: DJ de 16/05/1969 Publicações: DJ de 10/08/1967 RTJ 42/172 RE 65381 AI 34432 Publicações: DJ de 29/11/1968 Publicações: DJ de 28/04/1965 RTJ 48/71 RTJ 32/462
RE 63667 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/748