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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 502 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
502
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 502 do STF

SÚMULA 502 Na aplicação do art. 839 do C. Pr. Civ., com a redação da Lei nº 4.290, de 5.12.63, a relação valor da causa e salário mínimo vigente na Capital do Estado, ou do Território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2382; DJ de 12/06/1970, p. 2406; DJ de 15/06/1970, p. 2438.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 238; e art. 839. Lei nº 4.290/1963.

Precedentes RE 64835 AI 38574 Publicação: DJ de 16/05/1969 Publicações: DJ de 10/08/1967 RTJ 42/172 RE 65381 AI 34432 Publicações: DJ de 29/11/1968 Publicações: DJ de 28/04/1965 RTJ 48/71 RTJ 32/462

RE 63667 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/748