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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 501 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
501
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 501 do STF

SÚMULA 501 Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 134, § 2º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 142, § 2º. Lei nº 5.316/1967.

Precedentes CJ 4882 CJ 4760 Publicação: DJ de 05/05/1969 Publicação: DJ de 28/03/1969

CJ 4925 CJ 3893 Publicação: DJ de 11/04/1969 Publicações: DJ de 15/03/1968 RTJ 44/360