Metadados
- titulo
- Súmula nº 500 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 500
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 500 do STF
SÚMULA 500 Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 302, XII.
Precedentes RE 64343 RE 61068 Publicação: DJ de 27/12/1968 Publicações: DJ de 27/10/1967 RTJ 43/263 RE 63726 Publicação: DJ de 15/03/1968 RE 62942 Publicações: DJ de 11/09/1967 RTJ 42/697