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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 500 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
500
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 500 do STF

SÚMULA 500 Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 302, XII.

Precedentes RE 64343 RE 61068 Publicação: DJ de 27/12/1968 Publicações: DJ de 27/10/1967 RTJ 43/263 RE 63726 Publicação: DJ de 15/03/1968 RE 62942 Publicações: DJ de 11/09/1967 RTJ 42/697