Metadados
- titulo
- Súmula nº 498 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 498
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 498 do STF
SÚMULA 498 Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 122, § 1º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 129, § 1º. Lei nº 1.521/1951. Decreto-Lei nº 2./1966, art. 3º.
Precedentes RHC 45007 CJ 4981 Publicações: DJ de 13/03/1970 Publicações: DJ de 16/05/1969 RTJ 52/528 RTJ 52/428
RE 63395 Publicações: DJ de 30/05/1969 RTJ 50/198