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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 498 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
498
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 498 do STF

SÚMULA 498 Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 122, § 1º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 129, § 1º. Lei nº 1.521/1951. Decreto-Lei nº 2./1966, art. 3º.

Precedentes RHC 45007 CJ 4981 Publicações: DJ de 13/03/1970 Publicações: DJ de 16/05/1969 RTJ 52/528 RTJ 52/428

RE 63395 Publicações: DJ de 30/05/1969 RTJ 50/198