§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 496 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
496
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 496 do STF

SÚMULA 496 São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969 Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa Constituição Federal de 1967, art. 173, I, III. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 181, I, III.

Precedentes RHC 46624 MS 17957 Publicação: DJ de 08/08/1969 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/144