Metadados
- titulo
- Súmula nº 494 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 494
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 494 do STF
SÚMULA 494 A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 177; e art. 1132.
Precedentes RE 59417 RE 36690 Publicações: DJ de 17/04/1970 Publicações: DJ de 12/09/1969 RTJ 52/829 RTJ 53/146
RE 65237 Publicação: DJ de 19/09/1969