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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 494 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
494
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 494 do STF

SÚMULA 494 A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 177; e art. 1132.

Precedentes RE 59417 RE 36690 Publicações: DJ de 17/04/1970 Publicações: DJ de 12/09/1969 RTJ 52/829 RTJ 53/146

RE 65237 Publicação: DJ de 19/09/1969