Metadados
- titulo
- Súmula nº 493 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 493
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 493 do STF
SÚMULA 493 O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912.
Precedentes RE 63374 RE 58638 EI Publicações: DJ de 21/03/1969 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 48/628 RTJ 43/341
RE 63768 RE 45780 Publicações: DJ de 28/06/1968 Publicações: DJ de 01/03/1967 RTJ 45/421 RTJ 40/398
RE 59954 Publicações: DJ de 04/05/1966 RTJ 36/680