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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 493 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
493
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 493 do STF

SÚMULA 493 O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912.

Precedentes RE 63374 RE 58638 EI Publicações: DJ de 21/03/1969 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 48/628 RTJ 43/341

RE 63768 RE 45780 Publicações: DJ de 28/06/1968 Publicações: DJ de 01/03/1967 RTJ 45/421 RTJ 40/398

RE 59954 Publicações: DJ de 04/05/1966 RTJ 36/680