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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 492 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
492
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 492 do STF

SÚMULA 492 A emprêsa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 159; e art. 1521.

Precedentes RE 63562 RE 60477 Publicações: DJ de 24/05/1968 Publicações: DJ de 10/08/1966 RTJ 45/65 RTJ 37/594

RE 62247 Publicações: DJ de 18/08/1967 RTJ 41/796