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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 491 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
491
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 491 do STF

SÚMULA 491 É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1537, II; e art. 1553. Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912.

Precedentes RE 65281 RE 59940 Publicações: DJ de 22/11/1968 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 47/279 RTJ 39/38

RE 53404 EDv Publicações: DJ de 08/06/1967 RTJ 42/378