Metadados
- titulo
- Súmula nº 491 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 491
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 491 do STF
SÚMULA 491 É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1537, II; e art. 1553. Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912.
Precedentes RE 65281 RE 59940 Publicações: DJ de 22/11/1968 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 47/279 RTJ 39/38
RE 53404 EDv Publicações: DJ de 08/06/1967 RTJ 42/378