Metadados
- titulo
- Súmula nº 49 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 49
- data
- 1963-12-13
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 49 do STF
SÚMULA 49 A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1666; e art. 1723.
Precedentes RE 49475 EI RE 6720 Publicação: DJ de 05/09/1963 Publicação: DJ de 21/12/1950
RE 49004 EI RE 14113 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 13/07/1950 RTJ 29/388 RE 13825 RE 49604 Publicação: DJ de 30/05/1950 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 5316 RE 13856 Publicação: DJ de 26/06/1943 Publicações: DJ de 12/03/1951 RT 148/369 RTJ 192/436 RE 5108 RE 14113 Publicação: DJ de 07/07/1942 Publicação: DJ de 09/02/1951