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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 49 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
49
data
1963-12-13
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 49 do STF

SÚMULA 49 A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 49.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 1666; e art. 1723.

Precedentes RE 49475 EI RE 6720 Publicação: DJ de 05/09/1963 Publicação: DJ de 21/12/1950

RE 49004 EI RE 14113 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 Publicação: DJ de 13/07/1950 RTJ 29/388 RE 13825 RE 49604 Publicação: DJ de 30/05/1950 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 5316 RE 13856 Publicação: DJ de 26/06/1943 Publicações: DJ de 12/03/1951 RT 148/369 RTJ 192/436 RE 5108 RE 14113 Publicação: DJ de 07/07/1942 Publicação: DJ de 09/02/1951