Metadados
- titulo
- Súmula nº 489 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 489
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 489 do STF
SÚMULA 489 A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.
Referência Legislativa Decreto-Lei nº 1.027/1939. Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 5º, § 7º.
Precedentes RE 66338 RE 51952 Publicação: DJ de 16/05/1969 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/228 RE 64291 Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/278