§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 489 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
489
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 489 do STF

SÚMULA 489 A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405; DJ de 15/06/1970, p. 2437.

Referência Legislativa Decreto-Lei nº 1.027/1939. Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 5º, § 7º.

Precedentes RE 66338 RE 51952 Publicação: DJ de 16/05/1969 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/228 RE 64291 Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/278