Metadados
- titulo
- Súmula nº 488 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 488
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 488 do STF
SÚMULA 488 A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950. Lei nº 3.912/1961, art. 9º. Lei nº 4.494/1964, art. 16.
Precedentes RE 56657 RE 56036 Publicações: DJ de 12/04/1967 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 41/627 RTJ 33/649
RE 57710 RE 57459 Publicações: DJ de 09/03/1966 Publicações: DJ de 17/03/1965 RTJ 36/102 RTJ 32/68