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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 488 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
488
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 488 do STF

SÚMULA 488 A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

Referência Legislativa Lei nº 1.300/1950. Lei nº 3.912/1961, art. 9º. Lei nº 4.494/1964, art. 16.

Precedentes RE 56657 RE 56036 Publicações: DJ de 12/04/1967 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 41/627 RTJ 33/649

RE 57710 RE 57459 Publicações: DJ de 09/03/1966 Publicações: DJ de 17/03/1965 RTJ 36/102 RTJ 32/68