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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 487 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
487
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 487 do STF

SÚMULA 487 Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 505.

Precedentes RE 63080 RE 59943 Publicações: DJ de 22/03/1968 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 44/350 RTJ 39/46

RE 31329 Publicações: DJ de 06/10/1967 RTJ 45/372