Metadados
- titulo
- Súmula nº 487 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 487
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 487 do STF
SÚMULA 487 Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 505.
Precedentes RE 63080 RE 59943 Publicações: DJ de 22/03/1968 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 44/350 RTJ 39/46
RE 31329 Publicações: DJ de 06/10/1967 RTJ 45/372