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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 486 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
486
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 486 do STF

SÚMULA 486 Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "a".

Precedentes AR 696 RE 58766 Publicação: DJ de 08/08/1969 Publicações: DJ de 01/06/1967 RTJ 41/491 RE 61973 EDv Publicações: DJ de 25/04/1969 RE 61696 RTJ 49/464 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 40/430 RE 66053 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/684