Metadados
- titulo
- Súmula nº 485 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 485
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 485 do STF
SÚMULA 485 Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa Decreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e".
Precedentes RE 65732 RE 61852 Publicação: DJ de 08/08/1969 Publicações: DJ de 08/12/1967 RTJ 43/558 RE 62989 Publicações: DJ de 20/12/1967 RE 62417 RTJ 44/107 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 44/106