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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 484 do STF
tribunal
STF
tipo
Súmula
numero
484
data
1969-12-03
revogada
false
versao_texto
caderno consolidado do tribunal
fonte
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 484 do STF

SÚMULA 484 Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.

Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa Lei nº 4.494/1964, art. 11, III.

Precedentes RE 64361 AI 41043 Publicações: DJ de 20/09/1968 Publicação: DJ de 10/11/1967 RTJ 46/785

RE 63675 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/775