Metadados
- titulo
- Súmula nº 484 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 484
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 484 do STF
SÚMULA 484 Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa Lei nº 4.494/1964, art. 11, III.
Precedentes RE 64361 AI 41043 Publicações: DJ de 20/09/1968 Publicação: DJ de 10/11/1967 RTJ 46/785
RE 63675 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/775