Metadados
- titulo
- Súmula nº 483 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 483
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 483 do STF
SÚMULA 483 É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa Código Civil de 1916, art. 32. Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. Lei nº 4.494/1964, art. 11, V.
Precedentes RE 64890 EDv RE 48441 Publicação: DJ de 19/09/1969 Publicações: DJ de 09/08/1968 RTJ 45/785 RE 66901 Publicações: DJ de 29/08/1969 RE 61898 RTJ 52/201 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/194 RE 62148 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/129
Observação Veja Súmula 80.