Metadados
- titulo
- Súmula nº 481 do STF
- tribunal
- STF
- tipo
- Súmula
- numero
- 481
- data
- 1969-12-03
- revogada
- false
- versao_texto
- caderno consolidado do tribunal
- fonte
- https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumula/anexo/Enunciados_Sumulas_STF_1_a_736_Completo.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 481 do STF
SÚMULA 481 Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.
Data de Aprovação Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.
Referência Legislativa Decreto nº 24150/1934, art. 8º, "e", parágrafo único.
Precedentes RE 64655 RE 60649 EDv Publicação: DJ de 09/08/1968 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/401 RE 64512 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 60294 Publicações: DJ de 20/12/1967 RTJ 43/753